Balanço Patrimonial sob a Luz do Código Civil e da ECD

Nas licitações ocorridas no ano de 2012, as empresas optantes pelo regime tributário de Lucro Real deverão registrar eletronicamente o Livro Diário Digital de 2011 (Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis) até o último dia útil do mês de junho/12, portanto, até esta data deverão ser aceitos os Balanços de 2010.

No caso das empresas optantes pelo Lucro Presumido, o registro do Livro Diário de 2011 deverá ocorrer até abril/12, portanto, até esta data serão aceitos os balanços de 2010.

Nos termos de Lei Federal (Código Civil, Lei Federal n. 10.406/02), o prazo para apresentação, formalização e registro do balanço (Livro Diário, no órgão de registro do comércio: Junta Comercial), é até o quarto mês seguinte ao término do exercício, ou seja, se a empresa elegeu o ano civil (de 1./Jan a 31/Dez) para estabelecer o exercício financeiro, o prazo limite seria até o final de
Abril.

Contudo, a legislação infralegal e que trata da operacionalização do balanço diverge do Código Civil.

Com o advento do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e da ECD (Escrituração Contábil Digital), nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal n. 787/07, as empresas enquadradas no regime de Lucro Real, não mais registram o Livro Diário na Junta Comercial, como faziam anteriormente. Atualmente, as empresas enviam eletronicamente sua escrituração contábil à Receita Federal (por meio do SPED e ECD) e esta (Receita Federal) fica responsável pelo envio à Junta Comercial.

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