Participei de um pregão como ME e no edital não pedia que o balanço fosse registrado na JUCESP. A empresa Me é obrigada apresentar balanço com registro?
A ausência de registro do balanço na Junta Comercial do respectivo Estado não deve motivar a inabilitação da empresa licitante, conforme Decisão 985/2001 – Plenário:
“Item 30. Quanto à questão da ausência de registro dos referidos balanços na junta comercial, mister se faz reconhecer que além de, em face da legislação societária aplicável à espécie (Lei n° 8.934/94 ), não ser tal registro compulsório, o mesmo, segundo o magistério do Professor Fábio Ulhoa Coelho, in “Manual de Direito Comercial” (9ª edição, 1997, São Paulo, Ed. Saraiva), tem caráter meramente certificador, na medida em que incumbe à Junta Comercial, tão somente o exame dos “aspectos exclusivamente formais dos documentos que lhe são dirigidos. Não lhe compete negar a prática do ato registral senão com fundamento em vício de forma, sempre sanável. E, mesmo nesta seara, a sua atuação deve orientar-se pelas prescrições legais, sendo-lhe defeso exigir o atendimento do requisito formal não estabelecido no ordenamento jurídico em vigor”.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).