Atraso no Pagamento: Multas, Reajustes

Recebemos o pagamento de um órgão publico com aproxidamente 45 dias de atraso. Qual o procedimento e os índices para requerer a correção do valor devido ao atraso?

O edital, de acordo com o artigo 40 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, deve contemplar o índice de atualização monetária e a multa por atraso no pagamento. A forma de pleitear tal compensação financeira é através de requerimento formal ao órgão.

Reajuste não deve ser confundido com atualização monetária e multa por atraso. Ainda, caso o órgão não efetive o pagamento das parcelas pecuniárias a serem acrescidas, o mecanismo legal de cobrança é uma ação própria.

(Colaborou Dr. Leonardo Vianna Metello Jacob advogado especializado em licitações e consultor jurídico da RHS Licitações)

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