Estamos executando uma obra há 5 meses e concluímos 70% da obra e ate o momento, não recebemos nenhum pagamento e estamos pretendendo paralisar a obra. Podemos? Como proceder?
De conformidade com o artigo 78, inciso XV da Lei nº 8.666/1993, após 90 dias contados da data da exigibilidade da fatura sem pagamento, a contratada poderá requerer que seja formulada a rescisão do contrato, podendo, ainda, optar pela sua suspensão até que seja regularizada a situação.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)