Atraso no Pagamento

 

Estamos executando uma obra há 5 meses e concluímos 70% da obra   e ate o momento, não recebemos nenhum pagamento e estamos pretendendo paralisar a obra. Podemos? Como proceder? 

 

De conformidade com o artigo 78, inciso XV da Lei nº 8.666/1993, após 90 dias contados da data da exigibilidade da fatura sem pagamento, a contratada poderá requerer que seja formulada a rescisão do contrato, podendo, ainda, optar pela sua suspensão até que seja regularizada a situação.

 

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)

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