Atividade no Contrato Social

Uma empresa de emergências médicas, pode participar de uma licitação no qual o objeto é locação de veículos tipo ambulância, uma vez que a mesma não consta no seu contrato social como atividade “locação”?

A habilitação de uma empresa se perfaz com a série de documentos que são solicitados no edital. De uma maneira geral, a doutrina e a jurisprudência tem-se se posicionado pela necessidade de haver uma compatibilidade entre a atividade contida no contrato social e o objeto da licitação, não obstante o atestado de capacidade técnica comprovando a execução serviria para complementar a informação.

Sendo assim, entendemos que há possibilidade da empresa ser inabilitada por essa razão.

No entanto, nossa sugestão, é que a empresa faça uma consulta junto ao órgão, para verificar seu posicionamento.

(Colaborou Professora Simone Zanotello, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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