Em um Pregão fomos consagrados vencedores, e no prazo para recurso um concorrente alega que os atestados apresentados por nós não atendem por uma serie de motivos expostos no recurso. Podemos nesta etapa do Pregão, enviarmos mais Atestados de Qualificação Técnica para dar subsídios ao pregoeiro? 2 – Se na etapa de julgamento dos documentos o pregoeiro julgasse insuficientes os atestados, não teria que ter solicitado o envio de mais documentos até ser atendido?
1 -Não, não é possível enviar nova documentação. Você terá de rebater os argumentos do recorrente, a defender a legitimidade dos seus atestados.
2 -De fato, se o pregoeiro não tivesse aprovado seus atestados, poderia tomar duas decisões: a) requerer diligência para complementar a instrução do processo; ou b) inabilitar sua empresa. Como ele habilitou sua empresa, entendeu que os atestados eram suficientes. Contudo, não se engane pelo julgamento do pregoeiro. Se no recurso forem apresentados motivos plausíveis e objetivos, o pregoeiro volta atrás, reforma a decisão e inabilita sua empresa. Por isso, defenda bem sua documentação, contra-arrazoando o recurso de forma a dar sustentação e confiança à decisão do pregoeiro.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).