Atestado em nome do fabricante

 

Somos uma distribuidora, vendemos vários produtos. Os atestados de fornecimento anterior devem ser em nome da empresa que vai participar na licitação ou pode ser em nome do fabricante?

 

O artigo 30, II da lei 8666/93, estabelece a “comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnicos adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação (…)” para comprovação de qualificação técnica.

 

Assim, é vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas na Lei, que inibam a participação na licitação. Os atestados precisam ser em nome da empresa licitante.

 

(Colaborou Dra. Patrícia Zaccarelli, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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