RHS Licitações

Ata de Registro de Preços: Regras para o Carona

Nossa Ata de Registro de Preços com um órgão venceu e até fazer o novo processo licitatório levará tempo. Posso sugerir carona em alguma outra ata que temos em aberto? Há alguma regra para carona? Qual é o procedimento correto?

 

De acordo com o Decreto federal nº 7.892/2013, a figura do carona no sistema de registro de preços vigente para a esfera federal, determina que:

 

Exigências gerais:

– vantagem devidamente justificada;

– ata vigente;

– previsão no instrumento convocatório;

– qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal que não tenha participado da licitação;

– anuência do órgão gerenciador – após prévia consulta sobre possibilidade de adesão + após ocorrência da 1ª aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto não previsão contratação pelo gestor;

– aceitação do fornecedor detentor do preço registrado;

– aquisições e contratações não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do edital e registrados na ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

– previsão edital – quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

– após autorização, órgão aderente deverá efetivar aquisição ou contratação em até 90 dias, observado o prazo de vigência da ata;

– órgão aderente deve praticar os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo fornecedor, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação de eventuais penalidade pelo descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às duas próprias contratações + informar órgão gerenciador;

– aos órgãos e entidades da Administração Pública federal está vedada a adesão a ata gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual;

– aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais está facultada a adesão a ata da Administração Pública federal.

 

 

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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