Nossa Ata de Registro de Preços com um órgão venceu e até fazer o novo processo licitatório levará tempo. Posso sugerir carona em alguma outra ata que temos em aberto? Há alguma regra para carona? Qual é o procedimento correto?
De acordo com o Decreto federal nº 7.892/2013, a figura do carona no sistema de registro de preços vigente para a esfera federal, determina que:
Exigências gerais:
– vantagem devidamente justificada;
– ata vigente;
– previsão no instrumento convocatório;
– qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal que não tenha participado da licitação;
– anuência do órgão gerenciador – após prévia consulta sobre possibilidade de adesão + após ocorrência da 1ª aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto não previsão contratação pelo gestor;
– aceitação do fornecedor detentor do preço registrado;
– aquisições e contratações não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do edital e registrados na ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
– previsão edital – quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
– após autorização, órgão aderente deverá efetivar aquisição ou contratação em até 90 dias, observado o prazo de vigência da ata;
– órgão aderente deve praticar os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo fornecedor, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação de eventuais penalidade pelo descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às duas próprias contratações + informar órgão gerenciador;
– aos órgãos e entidades da Administração Pública federal está vedada a adesão a ata gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual;
– aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais está facultada a adesão a ata da Administração Pública federal.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).