Temos uma ata de registro de preços vigente em um determinado estado, o qual fomos vencedores e cujo o preço contemplava isenção de ICMS. Gostaríamos de esclarecer se em caso de solicitação de adesão de orgão situado fora do estado de origem o calculo do ICMS poderá ser acrescido no preço original registrado e qual a previsão legal para o amparo desta pratica?
1.. Pelas informações que nos foram trazidas, parece se tratar do uso do instituto do “carona” de um determinado órgão, por outros Estados.
2.. Nesse caso, a primeira verificação a ser feita é se a legislação do órgão permite a utilização da ata por outros Estados.
3.. Em caso positivo, surgirá o problema do valor, conforme relatado. Num primeiro momento, temos que a licitante não é obrigada a aceitar o instituto do “carona”, e deverá ser consultada a respeito, antes da efetivação, principalmente se o fornecimento for lhe causar prejuízo.
4.. No caso proposto, o preço teria que sofrer uma repactuação, com a inserção do tributo respectivo.
5.. No entanto, não encontramos respaldo legal para essa repactuação, visto que as razões para a sua aplicação não se encontram nas hipóteses de realinhamento de preços previstas no art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
6.. Por fim, trata-se de uma temática recente, para a qual não vislumbramos jurisprudência a respeito.
7.. Sendo assim, ou a empresa não aceita o fornecimento via o procedimento do “carona”, por lhe acarretar prejuízo, ou o aceita sem alterar o valor. Mas não nos parecer ser lícita uma atualização de valor para concretizar o fornecimento via “carona”.
(Colaborou Dra. Simone Zanotello advogada especializada em licitações Públicas, contratos Administrativos e Consultora Jurídica da RHS LICITAÇÕES).