As propostas que enviamos para participar dos pregões eletrônicos, o correto é colocar os dados de identificação da empresa, ou não? Pois em um edital pedem para colocar todos os dados da empresa.

Consulta:

Quanto as propostas que enviamos para participar dos pregões eletrônicos, o correto é colocar os dados de identificação da empresa, ou não? Pergunto isso, pois em um edital pedem para colocar todos os dados da empresa. Fico na dúvida se posso ser desclassificada, pois o professor do curso, Sr. Ariosto falou diversas vezes sobre esse assunto, que NÃO PODEMOS IDENTIFICAR

 

Resposta:

A proposta da empresa proponente, em processo de licitação pública, deve ser apresentada em conformidade com as exigências do respectivo Edital.  Logo, o conteúdo, os dados e a forma da proposta devem atender os requisitos do correspondente Edital.

No caso da Prefeitura Municipal de Osório – RS, o pregão eletrônico é realizado através do   “BANRISUL PREGÃO ONLINE”. Desse, modo, consta no site da Prefeitura Municipal de Osório – RS, que os seus editais de licitações públicas, na modalidade de pregão eletrônico, geralmente dispõem o seguinte:

“4- CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “BANRISUL PREGÃO ONLINE”

4.1- Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão devem credenciar-se no sistema eletrônico perante o provedor do sistema do Banrisul Pregão Online para obter a senha e acessar os serviços disponibilizados na área de acesso restrito.

4.4- O aplicativo “Banrisul Pregão Online” pode ser acessado através do endereço eletrônico www.pregaoonlinebanrisul.com.br

5- ACESSO AO SISTEMA

5.1- A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.

8- DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA ESCRITA

8.1- A proposta financeira deverá ser preenchida em uma via, sem emendas ou rasuras, que conste todos os dados da empresa (CNPJ, razão social, endereço, telefone, etc.), valor unitário, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.), conforme modelo de proposta financeira em anexo, que deve ser assinadas pelo representante legal da empresa devidamente identificado e qualificado.”

 

Nas licitações da Administração Pública Federal, aplica-se o Decreto Federal Nº 10.024/20, o qual dispõe o seguinte:

Conformidade das propostas

“Art. 30.  Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

  • 5º – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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