RHS Licitações

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ANP diz que edital do leilão do pré-sal está com o MME

Superintendente disse que o texto está com o ministério desde a quarta-feira e adiantou que não houve mudanças estruturais no edital A superintendente de Promoções e Licitações da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), Cláudia Rabello, disse nesta segunda-feira, 26, que a autarquia enviou o edital para o […]

Especialistas discutem inovações em Lei de Licitações

Em debate no Senado, especialistas discutiram possíveis alterações na Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993) que possibilitem reduzir a corrupção e o desperdício de recursos públicos. Os debatedores apresentaram diversas sugestões à relatora Kátia Abreu (PSD-TO), que presidiu a maior parte da audiência pública da Comissão Temporária de Modernização […]

Offshore do Panamá vence licitação relâmpago da Prefeitura de Ribeirão

Licitação de R$ 1,9 milhão da Prefeitura de Ribeirão Pires foi vencida pela Serget Comércio, Construções e Serviços de Trânsito Ltda, cuja sócia majoritária é uma offshore (empresa situada no Exterior com atividades no Brasil) sediada no Panamá, um paraíso fiscal. O pregão 28/2013, para contratação de prestadora de serviços […]

Novo decreto de RP: Não Prorrogação

Pelo novo decreto que regulamenta o Registro de Preços, a validade da Ata não pode ser superior a 12 meses, portanto ao final dos 12 meses ela não pode ser prorrogada? E as atas que estavam vigentes antes do novo decreto, poderão ser prorrogadas?

ME: Credenciamento no Pregão

Uma Empresa ME, participou de uma licitação e após o final do credenciamento abriu-se os envelopes de proposta foi quando o representante da nossa empresa percebeu que faltava a declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o Pregão. Esta declaração foi apresentada pela empresa concorrente no credenciamento. Ela deve ser desclassificada?

Participação das Pequenas Empresas

Nossa empresa (ME) participou de um Pregão Eletrônico e ficou em 3° lugar; sendo a 1ª classificada enquadrada como Outros e o 2° lugar empresa ME. A ME usou da prerrogativa da lei e cobriu a oferta da 1ª colocada. Ao final do Pregão, não manifestamos interesse em recorrer pois achávamos que estava tudo correto. Acontece que após interposição de recurso por outra empresa e vistas ao Processo, foi verificado um erro da Comissão Julgadora, que aceitou atestados divergentes com o que estava estipulado. Constatada a irregularidade, no atual estágio ,podemos manifestar qualquer tipo de representação? Qual providência a empresa pode adotar? No caso de inabilitação da licitante ora vencedora do certame (ME), perguntamos se a nossa empresa será a próxima a ser chamada ou retornará para a 1ª classificada (Outros)? Se formos chamados teremos também que cobrir preço da 1ª classificada?

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