DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. OPRESIDENTE
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Nova Lei de Licitações. O que muda?
Após 24 anos de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (17) o projeto de lei 1.292/95 (nova lei de licitações), que traz mudanças significativas aos processos de licitação e contratação de bens e serviços por parte do poder público. O relator do projeto foi o deputado
Como sustentar preço 12 (doze) meses num produto, no caso que varia de acordo com o dólar?
Tem uma empresa licitante, que todo EDITAL vem com uma clausula (os preços deveram ser mantidos por 12 meses sob pena multa) pergunto: como sustentar preço 12 (doze) meses num produto, no caso ” que varia de acordo com o dólar? O Sistema de Registro de Preço determina que
Apresentei um atestado técnico de pessoa física e o órgão licitante não aceitou, alegando que só pode aceitar atestado emitido por empresa pública ou privada. Está correto esse posicionamento?
Vencemos a concorrência de uma obra, apresentei um atestado técnico de pessoa física e o órgão licitante não aceitou, alegando que só pode aceitar atestado emitido por empresa pública ou privada. Está correto esse posicionamento? Nesse quesito, a Lei 8.666/93 é categórica. Atestados de Qualificação Técnica, nos termos
Um edital diz que a pregoeira reserva o direito de contratar empresa do município se essa tiver oferta com diferença de até 10% maior que a vencedora. Isso pode ser feito? Onde na lei diz que pode ou não?
Iremos participar de um pregão. No edital diz que a pregoeira reserva o direito de contratar empresa do município se essa tiver oferta com diferença de até 10% maior que a vencedora. Isso pode ser feito? Onde na lei diz que pode ou não? A mencionada prioridade é prevista
Alguns dos municípios exigem para pagamento que eu apresente as negativas válidas, como estou com a certidão federal vencida e de momento não consigo coloca-la em dia, eles podem bloquear o pagamento para obras em andamento? E para obras já concluídas, porém com o contrato vigente, podem bloquear o pagamento? Como proceder?
Temos diversos contratos de obra e venceu nossa Certidão Negativa Federal, devido alguns percalços, temos uma previsão para dezembro ou janeiro para emiti-la novamente. Pergunto: alguns dos municípios exigem para pagamento que eu apresente as negativas válidas, como estou com a certidão federal vencida e de momento não consigo coloca-la
Uma empresa pediu nossa inabilitação alegando falta de composição de custos unitário, composição de BDI, e composição de encargos sociais. Qual procedimento que devemos tomar? Estamos inabilitados ou cabe recurso da nossa parte?
Em uma TP nossa empresa apresentou Proposta de preços de acordo com o Edital com a planilha de preços unitário e total, cronograma físico financeiro, validade da proposta e prazo de execução dos serviços. Uma empresa pediu nossa inabilitação alegando falta de composição de custos unitário, composição de BDI, e
Câmara conclui votação de projeto que cria nova Lei de Licitações
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (17) a votação do projeto que cria a nova Lei de Licitações. Com a aprovação, o texto seguirá para o Senado. O texto-base da proposta já havia sido aprovado em junho, mas os deputados precisavam analisar os destaques para concluir a votação –
Plenário retoma votação da nova Lei de Licitações nesta quarta-feira
O Plenário da Câmara dos Deputados retomou nesta quarta-feira (11) a votação de destaques apresentados pelos partidos para alterar o projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95). O texto-base da proposta foi aprovado em junho. Na única votação sobre o tema nesta terça-feira (10), o Plenário rejeitou emenda do
Os atestados apresentados na fase de habilitação podem ser considerados inválidos na fase de habilitação técnica, se apresentados novamente?
Em uma concorrência, foram solicitados atestados de capacidade técnica, tanto para a fase de habilitação e quanto para fase de proposta técnica. Nossa dúvida é: os atestados apresentados na fase de habilitação podem ser considerados inválidos na fase de habilitação técnica, se apresentados novamente? Segundo a Lei N° 8.666/93: