RHS Licitações

Artigos

Medida cautelar é homologada e mantém supensa licitação em Nortelândia

05 de Setembro de 2017 A suspensão determinada por medida cautelar do processo de licitação para a contratação de empresa de engenharia, conduzido pela Prefeitura de Nortelândia, foi homogada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão foi tomada na sessão ordinária desta terça-feira (05.09). A medida […]

Governo lança licitações para reconstruir três das principais avenidas

06 de Setembro de 2017 O Governo Estado vai reconstruir três das principais avenidas de Dourados, o maior município do interior de Mato Grosso do Sul. Nesta terça-feira (5), a edição do Diário Oficial (DOE-MS) trouxe avisos de licitações para contratar empresas especializadas em obras de restauração funcional de pavimento […]

Os Limites Legais de Habilitação nas Licitações

O edital é a lei interna da licitação. Esta frase do saudoso administrativista Hely Lopes Meirelles se harmoniza com o princípio da vinculação ao edital, pelo qual a Administração e as empresas licitantes se subordinam aos termos do instrumento convocatório e às disposições da minuta contratual que o acompanha obrigatoriamente.  […]

Caso não houver empresas MPE’s em uma licitação exclusiva, uma empresa LTDA poderá participar?

Recebemos o aviso de pregão eletrônico, mas estou com dúvida em relação a participação, somos enquadrados como empresa LTDA e temos interesse em participar. Das condições para participação está claro destina-se exclusivamente à participação de MPE’s, desde que previamente credenciados no módulo CAGEF. Então se não tiver MPE’s credenciados, podemos participar neste pregão?

Quando o Órgão pode aderir uma ata de registro de preços?

Em uma ata de registro de preços internacional, quando um órgão está em processo de adesão, e a ata está para vencer, em qual estágio do processo de adesão garante a conclusão da adesão após o fechamento da ata? Exemplo: mesmo que a ata fechar, e o órgão já emitiu o empenho, mas ainda falta a carta de crédito, a adesão pode continuar?

Quais os limites legais de habilitação nas licitações?

Um edital pede “Comprovar na qualificação técnica para o correto desempenho dos serviços objeto deste Termo de Referência, através da apresentação de 1 (um) ou mais atestados fornecidos por, pelo menos, 1 (uma) ou mais pessoas jurídicas de direito privado, regida(s) pela Lei 6.404/76, com as alterações previstas na Lei 11.638/07, com faturamento anual igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e que estejam submetidas ao regime de tributação com base no lucro real com o desempenho de atividade semelhante, compatível em características, quantidades e prazos com as do presente objeto. Pergunto. Esse exigência está correta? Eu posso pedir para que esse item seja retirada do edital?

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