RHS Licitações

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É cabível impugnar um edital onde pede que o responsável técnico seja o mesmo dos atestados de qualificação técnica?

Um edital exige declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação. O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica do licitante. No caso de uma empresa passar por uma alteração de responsável técnico, e não ter o atestado no nome do novo engenheiro, este edital pode ser impugnado?

Na modalidade Pregão, o vencedor pode ser aquele que não dá o menor lance?

Pelo que sei a modalidade pregão é mais comumente realizado no caso de que o vencedor “é o que dar o menor lance”. Contudo, o pregão que participarei, o maior lance é o que se sagra vencedor. Isto por que é um pregão que compara valor de aluguel por um imóvel. Gostaria de saber se nesse pregão atípico (vencedor é o que dá o maior lance) essa regra é válida?  Ou todos as propostas competem pelo lance?

Se uma empresa for suspensa de licitar em uma Prefeitura, ela esta impedida de licitar em outras prefeituras também?

Verifiquei uma publicação no Diário Oficial que um concorrente recebeu uma penalização com a suspensão de contratar com uma determinada Prefeitura pelo prazo de 2 anos (Enquadramento art. 87 da lei 8666 – suspensão temporária/impedimento de contratar). Posso utilizar essa publicação e desclassificá-lo de outras licitações em outras Prefeituras? Qual deverá ser o meu argumento?

TCE determina suspensão de licitação para recadastramento imobiliário na Serra

01 de Outubro de 2017 Em decisão plenária, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão imediata do pregão eletrônico, publicado pela Prefeitura da Serra, para contratação de empresa de engenharia consultiva para execução do monitoramento/recadastramento imobiliário georreferenciado e atualização da planta genérica de valores georreferenciada. O valor […]

Ceasa lança edital de licitação para novos comerciantes

02 de Outubro de 2017 A Ceasa/RS lançou nesta segunda-feira, 2, o edital de licitação de boxes e lojas. São espaços que serão licitados em diversos pavilhões do complexo de abastecimento, na Avenida Fernando Ferrari, em Porto Alegre, destinados à comercialização de frutas, verduras e legumes, produtos de mercearia e […]

Agetran planeja licitação de radares para esta semana

03 de Outubro de 2017 A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) lança nesta semana a licitação para contratação de empresa para administrar os radares de Campo Grande. Há quase um ano os aparelhos estão paralisados e a fiscalização quanto ao excesso de velocidade é prejudicada. A prefeitura não […]

Quais sanções uma empresa pode sofrer por não cumprir com o edital?

Em um edital consta um item BANNER 100 UNIDADES. A partir daí elaboro meu preço para estes 100 banners e venço a licitação. O contratante relata no edital a não obrigatoriedade de comprar todos os 100 banners. Vamos supor que ele peça 1 banner. 1 Banner no valor que dei no montante de 100 unidades, não é viável financeiramente. Caso eu recuse fornecer 1 banner, quais sanções minha empresa pode sofrer?

O Pregoeiro pode não dar preferência para uma empresa ME?

Estou participando de um processo de licitação com dois itens que diz o seguinte: Encerrada a etapa de lances da sessão pública, considerando a ordem de classificação das propostas, será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.546/11. Ocorre que terminada a etapa de lances do item 1, minha empresa ficou dentro dos 5% e seria convocada para dar o lance, mas o Pregoeiro passou para etapa de lances do item 2, antes de convocar minha empresa para dar o lance do item 1. Durante os lances do item 2 fui convocada para dar o lance e não enviei o lance, pois estava dando lances no item 2. A pergunta é, este direito de preferência, ou seja, a oferta dos lances pode ocorrer quando ainda não terminou a fase dos lances? A convocação não deveria ocorrer quando terminasse a etapa de lances dos dois itens?

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