Após mais de 40 anos sem licitação, segundo Procuradoria, Prefeitura de Ferraz organiza audiências para contratar empresa de transporte público

04 de Abril de 2018

Após mais de 40 anos de contrato com a Radial Transportes sem licitação, a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos começou os trâmites para abrir uma concorrência pública e contratar uma empresa para gerir esse serviço. Em 2017, a Câmara de Vereadores autorizou a abertura da licitação.

Agora, a administração municipal afirma que a próxima etapa é a realização de audiências públicas, que vão servir de base para o contrato.

A previsão inicial era que duas audiências fossem realizadas até março, porém, de acordo com a Prefeitura, nenhuma ainda foi marcada.

Segundo a Procuradoria do Município, a Radial opera o transporte na cidade desde 1976 sem nunca ter sido feita uma licitação para a exploração do serviço, ao contrário do que determina a Constituição Federal de 1988 para o setor público.

Atualmente, de acordo com a Radial Transportes, a cidade conta com 16 linhas, transportando uma média de 15 mil passageiros por dia. O valor da tarifa no município é de R$ 4,10.

Ações

O Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública em 2016 questionando a prorrogação do contrato. No processo, constam como investigados Jorge Abissamra e José Izidro Neto, ambos ex-prefeitos; além da empresa Radial e seus sócios, Edison Fujiura e Roberto Umada.

Em 2017, a Procuradoria do Município, que já investigava o caso em uma sindicância na Prefeitura, propôs um aditamento para a inclusão do atual prefeito, José Carlos Fernandes Chacon (PRB). No entanto, a Radial e Chacon recorreram e os dois agravos de instrumento estão sendo analisados pela 2ª Câmara de Direito Público, no Tribunal de Justiça de São Paulo.

A Radial diz que este processo que envolve a empresa e seus dirigentes está suspenso. A empresa afirma que “continuará operando normalmente dentro da regularidade e da legalidade e que trabalha em restrito cumprimento as leis, normas, regras e contrato”. Ainda segundo a Radial, os sócios não irão se manifestar sobre o caso.

De acordo com o Ministério Público, há ainda um processo movido pela Procuradoria do Município que tem como investigado apenas o atual prefeito José Carlos Fernandes Chacon.

Esta ação é por causa da demora para a licitação e para a conclusão da sindicância aberta para apurar o caso.

Segundo Tribunal de Justiça, este segundo processo está em fase inicial de apresentação de defesa.

De acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, o prefeito José Carlos Fernandes Chacon não é investigado na ação, pois foi pedida apenas sua inclusão no processo, trâmite que ainda não foi deferido. Ainda de acordo com a nota enviada, assim que assumiu a gestão da cidade em 2017, o prefeito enviou para a Câmara Municipal o pedido para licitar a concessão do transporte público.

Sindicância

Além das ações, há uma sindicância na Prefeitura, conduzida pelos procuradores do município, para apurar por que os últimos três prefeitos não abriram a licitação, mesmo após orientação da Procuradoria.

Para os procuradores ficaram evidentes as irregularidades e algumas recomendações foram feitas, como a realização de uma licitação e também o pagamento de multa pelos envolvidos. Ainda segundo a Procuradoria, o documento, não foi analisado por nenhum dos prefeitos.

De acordo com o ex-prefeito José Izidro Neto, a sindicância foi aberta na época do seu mandato, porém, por conta de um recurso apresentado pela Radial, as investigações ficaram paradas na Secretaria de Assuntos Jurídicos.

A defesa do ex-prefeito Jorge Abissamra diz que a prorrogação do contrato aconteceu por “se mostrar benéfica ao Município, assim como em consonância com a legislação municipal, Lei Complementar nº 067/1996, que prevê a possibilidade de sucessivas prorrogações de concessões, ainda que já tenham sido prorrogadas anteriormente ao início da vigência da referida lei.”

Ainda segundo a advogada de Abissamra, não há nenhum questionamento quanto à constitucionalidade da lei municipal e afirma que “a Lei Federal que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços público não estabelece prazo para início da realização de licitação para concessões já outorgadas antes do início de sua vigência, o que também respalda a conduta do ex-Prefeito de prorrogar o contrato então em curso.”

Histórico de Contratos

De acordo com a ação movida pelo MP, o primeiro contrato foi firmado em 1976 e tinha duração de dez anos. Ou seja, até 1986, dois anos antes da promulgação da Constituição Federal.

Segundo o Ministério Público, no fim do contrato, foi feito um Termo de Prorrogação de Contrato de Concessão de Serviço Público por mais dez anos (que duraria até 1996).

Mesmo após a Constituição ter sido promulgada, uma nova prorrogação do contrato foi feita com validade por mais dez anos – até 2006.

O MP diz que “dando continuidade à desobediência das previsões constitucionais e infracionais” foi feito um “aditivo contratual” por mais 14 anos, permitindo que a empresa continuasse operando o transporte na cidade a partir de 2006 até 2020.

A ação civil protocolada pelo Ministério Público em 2016 explica que as prorrogações no contrato são consideradas nulas, uma vez que a Constituição Federal exige a licitação. “Ainda que contratada a concessão e prorrogada pela primeira vez antes da promulgação da 8.987/1995 [lei que dispõe sobre licitações], o contrato esteve mantido até 25/07/1996, em obediência ao prazo nele fixado. A partir de então, para que fosse concedido o serviço público de transporte municipal, seria necessário prévio procedimento licitatório para a escolha da empresa que adentrasse às premissas fixadas. (…) tal prorrogação se deu em afronta à ordem jurídica, razão pela qual é nula de pleno direito.”

O documento ainda questiona uma Lei Complementar Municipal de Ferraz que diz que “todas as concessões vigentes poderão ser prorrogadas, mesmo que já tenham sido objeto de prorrogação anterior.” Segundo o MP, a previsão é considerada ilegal, pois vai contra ao que está previsto na Constituição Federal.

O Ministério Público afirma que a relação entre a Prefeitura e a Radial Transportes “é despida de validade”, o que “implicaria em vantagem excessiva à Empresa Radial quando comparada com demais contratantes.”

A ação civil diz ainda que “na medida em que não se contrata determinada empresa sem a observância de um procedimento licitatório, privilegia-se sobremaneira determinada pessoa em relação às demais que possuiriam, em tese, igual, possibilidade de contratação.”

O Ministério Público diz que os sócios da empresa, Edison Fujiura e Roberto Umada, devem responder por quebra dos princípios da legalidade, moralidade, igualdade e imparcialidade. À Radial Transportes, o MP diz que devem ser aplicadas, além das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa, punições que também estão previstas na Lei Anticorrupção.

O MP avalia que, para evitar a perpetuação de um contrato nulo, é necessária a suspensão do vínculo contratual entre a Prefeitura e a Radial.

Fonte: G1

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