Tenho uma empresa do simples nacional. Empresas enquadradas no simples não são obrigadas a fazer o balanço patrimonial anual. Ainda muitos editais solicitam o balanço patrimonial nos certames. Como posso defender perante os pregoeiros que empresas do simples nacional não precisam apresentar o balanço?
Dúvidas sobre licitação
O órgão público pode penalizar sem antes enviar uma notificação?
Gostaria de saber, qual é o procedimento o qual um Órgão Publico deve realizar antes da aplicação de penalidade, minha empresa foi penalizada sem ao menos receber uma notificação da realização da mesma, tendo o contrato encerrado 2 meses após o registro de penalidade no SICAF, isso é legalmente permitido?
O membro da comissão de licitação pode ser designado para outra comissão?
Gostaria de saber se um membro pode ser trocado durante o ano sem aviso ou motivo?
Existe a possibilidade de ser revogada uma declaração de inidoneidade?
Uma empresa que foi declarada inidônea por uma prefeitura, existe alguma possibilidade desta declaração ser revogada antes do prazo de validade da mesma? Por exemplo, a empresa fica impedida de contatar com a administração pública por 2 anos, existe a possibilidade de se “perdoar” a declaração em algum caso?
Existe exceção referente ao prazo de vigência?
Sabemos que o prazo de vigência tem de se restringir aos créditos orçamentários. Gostaria saber se existem exceções? Obras com prazo de execução que ultrapassam, sistemas informatizados, etc?
Devo autenticar os documentos da empresa na cidade que foi aberta a licitação?
Minha empresa está situada em Roraima e no caso de participarmos e vencermos uma licitação em um Estado diferente, ex.: Sergipe, no momento de enviar a documentação relativa á Habilitação autenticada em cartório, posso autenticar pelo Cartório de Roraima e enviar direto para o Licitante, ou preciso revalidar a autenticação do Cartório do Estado do Licitante?
Para firmar contrato com o Diário Oficial é possível haver dispensa de licitação?
É possível a dispensa de licitação para se firmar contrato com o Diário Oficial do Estado de Minas Gerais para as publicações oficiais do município, principalmente editais de licitação?
Quando é dispensável a licitação?
Qual o elemento ou a característica dessa contratação que se enquadra em “serviços singulares” e de “prestador exclusivo”? Por que este serviço na “área de assistência social” não está sujeito a procedimento de competição? Este serviço descrito na consulta, por acaso, é aquele definido pelo artigo 24, XXIV, da Lei 8.666/93?
A prefeitura pode exigir um capital social de 10%?
É certo a prefeitura exigir um capital social de 10% ou superior do valor orçado do objeto da licitação?
O órgão público pode abrir uma licitação com dois objetos?
Estou analisando um processo onde o órgão licitante instaurou um processo administrativo de inexigibilidade de licitação com dois objetos distintos, a serem contratados com empresas diversas. Trata-se de contratos para fornecimento de energia elétrica e água para um imóvel alugado. O setor competente justificou o lançamento dos pleitos no mesmo processo alegando economia dos gastos com publicação. Existe algum óbice legal à essa prática?