Participamos de um pregão eletrônico no ano passado e saímos vencedores com o produto X após apresentar uma AMOSTRA e a mesma ser aprovada pela Comissão de Testes designada no edital. Fizemos a entrega do produto regularmente sem nenhum problema durante o prazo de vigência do contrato. Acontece que o mesmo órgão realizou outra licitação este ano com o MESMO OBJETO E MESMAS ESPECIFICAÇÕES e apresentamos o mesmo produto X (mesma marca, mesmo modelo, mesma apresentação) mas a comissão de testes desclassificou nosso produto. Quais argumentos poderemos utilizar já que no outro processo nosso produto foi aprovado e agora não foi aprovado? Lembrando que se trata de um mesmo órgão, mesma especificação do objeto licitado, mesma Comissão de Testes, apenas processos diferentes.
Dúvidas sobre licitação
Existe alguma regra referente ao tempo de duração de uma sessão no Pregão Eletrônico?
Gostaríamos de saber se existe uma regra ou norma referente ao tempo normal de uma licitação. Exemplo: Participamos de uma licitação, de apenas um item, com inicio as 9h30 horas, e o pregoeiro, sem um motivo aparente só foi fixar as 16h00 o tempo randômico, portanto, mais de seis horas sem nenhuma explicação. Isso é válido?
Existe um acordo que possibilita a prorrogação de um contrato?
Trabalhamos com locação de equipamentos de TI e a priori, os contratos poderiam chegar ate no máximo 48 meses. Porem existe um acordo que possibilita que esses contratos se prorroguem por mais 12 meses, chegando ao limite de 60. Poderia, por favor, me informar qual acordar ou decisão que me fundamenta esse aumento de prazo?
Posso pedir reajuste de preço para o Órgão Público?
Participei de um pregão presencial tipo menor preço por item em maio de 2016 e ganhamos 3 itens. As entregas são parceladas e depende da demanda da prefeitura, com isso já entregamos cerca de 50% da quantidade cotada. O problema é que a prefeitura enviou uma OF este mês e quando eu fiz o pedido para o meu fornecedor teve um aumento de mais de 20%. E com isso o preço de custo esta muito próximo do preço de venda. A minha duvida é: posso pedir um reajuste de preço para a Prefeitura? O que posso fazer para não levar prejuízo? Qual o caminho adequado?
O Órgão Público deve informar ao licitante sobre um indeferimento antes de registrar a restrição no SICAF?
Participamos de um processo licitatório em Dezembro e fomos convocados a apresentar a documentação via chat no prazo de 2 horas. Ocorre que quando o processo de envio estava em 52% o prazo esgotou e como consequência o chat foi fechado e os documentos de habilitação não enviados. Posteriormente recebemos uma notificação informando que por não termos atendido a convocação do pregoeiro seriamos penalizados conforme lei 8.666. Enviamos a defesa administrativa e não recebemos mais retorno a respeito do assunto. Ontem recebemos uma ligação de outro Órgão sobre um contrato que aguardava liberação do orçamento para assinatura sobre uma restrição no SICAF. Acessamos o SICAF e verificamos que a restrição tratava do indeferimento sobre a nossa defesa. Minha duvida é a seguinte: O Órgão licitante não deveria ter nos informado sobre o indeferimento ANTES de registrar a restrição no SICAF? Não teríamos direito a recurso ANTES do registro no SICAF?
Após ter o contrato assinado com o órgão público, uma empresa pode ser penalizada por ter uma certidão vencida?
Ganhamos uma concorrência Tomada de Preços e já assinamos o contrato. Ocorre que para emissão da Nota de Empenho estão pedindo a apresentação de todas as certidões, e nossa certidão da Receita Federal venceu e estou tentando refazer o parcelamento que demora alguns dias. Posso ser penalizado com a perda mesmo com o contrato assinado e publicado?
No caso de um pregão onde há ME/EPP ela terá preferência na ordem de classificação?
Participei em um pregão onde o primeiro colocado foi desclassificado (preço inexequível) porque errou na hora de dar o lance e eu fiquei em 2º lugar com o valor de R$ 75.000,00, o 3º colocado também com o valor de R$75.000,00. Fomos considerados vencedores, mas o 3º colocado que é EPP está entrando com recurso, alegando o fato que está dentro dos 5% da margem de preferência.
Pergunto: posso ser desclassificado, a Lei Complementar 123 é valida só no caso do 1º e 2º ou prioriza todos, independente de quantos estejam nessa condição?
A empresa contratada pode requerer o reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato?
Temos algumas obras que vem sofrendo constantes atrasos de cronograma por culpa exclusiva da contratante. O projeto foi muito mal executado, sendo necessária constante revisão durante a execução, o que está gerando aditivos e supressões, bem como atraso na execução do objeto. Ainda, o órgão decidiu por suspender pagamento de hora extra para engenheiros fiscais e técnicos de segurança, de modo que nos informou haverá um período de recesso (não previsto em contrato ou informado anteriormente), durante o qual não poderemos trabalhar. Tais situações tem gerado grandes transtornos financeiros para nossa empresa. Entendemos que o equilíbrio-financeiro do contrato está sendo quebrado por tais fatores. Há algum mecanismo legal que proteja a Contratada desta situação?
Tem embasamento legal reajuste de preço em um contrato?
Tem previsão legal na Lei 8666/93 reajustes de Contratos para prazos maiores que 12 meses?
Podemos suspender o fornecimento de um material para um órgão público inadimplente?
Estamos com um índice de inadimplência muito elevado com clientes públicos. Podemos vetar fornecimento para material empenhado?