Participamos de uma licitação, vencemos, mas fomos inabilitados por não constar no contrato social o objeto. Na verdade o que aconteceu foi que apresentamos o contrato social antigo que realmente não constava. Na nova alteração que foi feita em esse ano consta o objeto. Pedimos prazo de recurso. Podemos apresentar esse novo contrato social? Com qual justificativa
Dúvidas sobre licitação
Desclassificação da Amostra
Estou participando de uma licitação na qual o edital solicita uma amostra de telha com espessura X. Apresentei as amostras e enviei junto com a proposta conforme manda o edital. A proposta que a minha empresa apresentou foi a de menor valor, só que foi inabilitada pela licitante que segundo ela após ensaios de laboratório constatou que a amostra está com teor de alumínio abaixo que a norma prevê. Posso solicitar no recurso uma contra prova do ensaio? No caso de dupla interpretação da espessura no Edital, o que fazer? Nas duas situações a especificação diz que a empresa quando fornecer as telhas tem que apresentar no fiscal e os ensaios de laboratório. A licitante pôde me inabilitar nas amostras, já que vou ter que comprovar todos os requisitos da especificação do material na entrega do mesmo?
Atestado Técnico: art. 30, inciso II da Lei nº 8.666/1993
Referente ao atestado técnico o órgão público pode exigir volume de execução? Por exemplo, para fins de compatibilidade será (ão) considerado(s) o(s) atestado(s) / certidão (ões) / declaração (ões) que comprove(m) que, somados ou não, comprove(m) concomitantemente, no mínimo, prestação de serviços contemplando 50% (cinquenta por cento) do total dos serviços para o período a ser contratado, conforme quantidades indicadas para o objeto desta Licitação
Tratamento Diferenciado para MPE: Prazos
Estou com uma duvida a respeito do tratamento diferenciado para ME e EPP, sobre prazos, já vi algo que diz que caso falte algum documento, tem um prazo legal para apresentação do mesmo. Quais seriam esses documentos e qual o prazo correto?
Recurso na Tomada de Preços
Em uma licitação na modalidade tomada de preços, um dos participantes pediu recurso, alegando que o engenheiro responsável pela empresa vencedora não carimbou o Termo de visita técnica, com o carimbo próprio, apenas com o carimbo da empresa. Nesse caso a empresa vencedora, poderá ser inabilitada?
Contratação Eletrônico pela Administração
No caso em que o órgão público pode comprar sem licitação (limite de até 8 mil), esse órgão pode comprar produtos pela internet? Como funcionaria? seria igual uma pessoa comum, como exemplo: faz a compra, paga o boleto e ai recebe a nota fiscal?
Penalidades: Notificação de Multa
Recebemos uma Notificação de Multa de um órgão Público, pois atrasamos a entrega do produto licitado por “motivo força maior”, pois envolve forças da natureza de ordem climática ocorrida no local da fábrica da nos E.U.A, amplamente divulgados pelas mídias nacionais e internacionais. Outrossim, o produto é específico do fabricante solicitado pelo próprio òrgão nas especificações do edital, e era de conhecimento que o mesmo é importado da matriz. O que podemos fazer nesse caso?
Patrimônio liquido/capital social da empresa
Em relação ao patrimônio liquido/capital social da empresa onde o edital diz que poderá participar empresas que tenham no mínimo 10% do valor da contratação. Em se tratando de Menor Preço por item, esse cálculo deve ser feito para a somatória de todos os itens, ou será avaliado o cálculo apenas para os itens ganhos pela empresa?
Micro Empresas: Preferência nas Licitações
Na lei complementar 123/2006 de forma facultativa o órgão poderia em seu edital de licitação conceder tratamento diferenciado para ME e EPP, mediante a nova Lei complementar 147/2014 foi introduzido que licitação até R$ 80.000,00 a administração pública deve conceder este tratamento diferenciado. Desta forma por mais que o edital esteja prevendo exclusividade para ME e EPP como empresa de médio porte, posso participar caso o item, lote ou valor global ultrapasse R$ 80.000,00?
Reajuste da ata de registro de preços
Temos uma Ata de Registro de Preços assinada em Agosto/2014, onde o dólar custava 2,20 e hoje esta 3,25, como o material da Ata é suprimentos de informática e é cotado em dólar, cabe pedido de reajuste ao Orgão ( Tribunal Superior Eleitoral ), pois não conseguimos honrar o compromisso, hoje o valor registrado em Ata é inferior ao custo dos nossos fornecedores. É possível solicitar o cancelamento dessa Ata?