Teremos uma licitação em MG e consta no edital que o prazo para impugnar/questionar é até o quinto dia após a publicação do mesmo. Questionei o orgão baseado na Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 – Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005 – Art. 19, que nos dá até três dias úteis anteriores á data fixada para abertura da sessão pública para esclarecimentos e 2 para impugnações. O orgão me respondeu que se baseou item 23.3 do edital e no Art. 11, ‘caput’ do Decreto Estadual 44.786 de 18/04/2008 de MG, sendo a Lei Federal maior que a Estadual, pode o orgão se negar a respeitar a Lei das licitações.
Dúvidas sobre licitação
Marcas de Produtos no Edital do pregão
Participamos de um pregão que sinalizava as marcas solicitadas.Colocamos no campo de observação outra marca e mesmo assim não fomos desclassificados pré-sessão. Participamos e ganhamos o item. Na planilha de preço colocamos a marca solicitada no edital (a marca faz parte do grupo da marca ofertada no portal) . Após a entrega do produto fomos informados de que não aceitariam outra marca. Temos como recorrer uma vez que não fomos desclassificados na sessão?
Questionar edital nas Licitações
Em uma licitação, o edital solicita especificações dos produtos que nos impedem de participar. Entramos em contato com a responsável do edital, e o departamento que solicitou a solução. Elas retornaram com o email que entendo que estamos aptos a participar do pregão. Está correta minha interpretação?
Validade da Procuração Pública
Existem impedimentos para utilização de uma procuração pública, sem data de validade, após o período de 12 meses, para a participação em licitações?
Registro de Preços: Entrega integral
Vencemos o Item I em uma licitação de Registro de no total de 3000 peças. Acontece que o órgão está fazendo solicitações de entrega de forma parcelada. Solicitou inicialmente 300 peças e em seguida pediu mais 100 peças. Essa forma de entrega onera muito o custo da mercadoria o nosso ver está contrariando o edital. Isso está correto ou podemos exigir que o órgão faça suas solicitações de fornecimento de forma integral?
Qualificação Econômica Financeira para Licitações
Fui inabilitado em uma licitação por causa dos índices financeiro mais especifico no GEG (Grau de Endividamento geral), pois no Edital a Formula é a seguinte GEG=PC+ELP/PL, já o meu índice registrado na junta comercial é, GEG=PC+ELP/AT, diante desta mudança meu índice de endividamento não atendeu o limite estabelecido que era <=0,80. Nesse caso cabe recurso?
Nota de Empenho Ordinária: liquidação parcial
Estamos efetuando a entrega dos materiais relativos a uma Nota de Empenho Ordinária. Enviamos parte dos produtos acompanhados da respectiva DANFE e enviaremos o restante com a DANFE desses materiais. A soma das duas DANFES será igual ao valor da Nota de Empenho. Para efeito de pagamento só consideraremos o prazo após a entrega final. O contador do órgão não quer receber a primeira entrega por entender que a NE Ordinária é indivisível. Gostaríamos de saber se procede esse entendimento, uma vez que já fizemos isso inúmeras vezes sem problema?
Reajuste do Contrato de Prestação de Serviços
Gostaria de uma orientação se é possível solicitar pedido de reajuste de um contrato de prestação de serviços com uma PREFEITURA.
Registro da empresa no CREA
Participei de varias licitações cujo objeto é fornecimento com instalação de placas de sinalização de transito, porém nunca foi exigido registro da empresa no CREA, Ocorre que verifiquei um novo edital cujo objeto é o mesmo citado, e estão exigindo registro no CREA. Isso é legal?
Especificação Técnica: Legalidade da Vedação
Ao analisar um edital de Prestação de Serviços de Telecomunicações de link de internet, encontramos vedação aos meios físicos utilizados para a prestação do serviço, como a utilização de rádios em qualquer frequência. Nossa questão é quanto à legalidade dessa vedação, tendo em vista o privilégio que concede as empresas que se utilizam de outros meios para fornecimento do serviço?