Clique aqui e Confira o Decreto. O Sistema de Registro de Preços está disciplinado no artigo 15, inciso II e §§ 1º a 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: ……………………………………………………………………………….. II – ser processadas através de sistema […]
Artigos
Atestado de capacidade técnico-operacional
O art. 30 da Lei 8.666/93, com aplicação subsidiária na modalidade pregão, dispõe sobre a documentação relativa à qualificação técnica, cujo objetivo é verificar se o licitante possui requisitos profissionais e operacionais para executar o objeto a ser licitado. E isso pode ser verificado por meio de alguns documentos, sendo […]
Direto ao Ponto: Visita Técnica
A visita técnica é um tema que sempre gera polêmica na confecção dos editais.
Participação MPE´s e desempate no último lance do primeiro colocado
Qual é o exato momento em que a fase de lances termina?
Análise sobre a Medida Provisória n° 527/2011 que trata do RDC
Inicialmente, cumpre pontuar algumas características da análise
RDC (Regime Diferenciado de Contratações)
Inicialmente, cumpre pontuar algumas características da análise
Instauração de procedimento licitatório em ano eleitoral
Quanto à aludida questão não há qualquer vedação ao agente público para que instaure processo licitatório no período eleitoral
Direito de resposta ao recurso de impugnação, ao edital e pedido de esclarecimentos
Como se sabe, o edital vincula o procedimento da Administração às regras estabelecidas, visto que só serão válidos os atos administrativos praticados em conformidade com as normas nele estabelecidas.