Anulação do Contrato

Vencemos um Pregão em uma Prefeitura, assinamos o contrato, e a homologação foi publicada no Diário Oficial do Município. Só depois disso ficamos sabendo que o referido Pregão vai ser cancelado, pois os Recursos são Federais e teria de ser Divulgado nos Jornais de Circulação do Estado onde fica localizada a Prefeitura e também no Diário Oficial da União. Após assinatura do Contrato adquirimos equipamentos objetos da Licitação. E agora como devemos proceder?

Previamente à decisão da Administração de anulação do contrato, deve a contratada ser comunicada do motivo e lhe garantido prazo para apresentação de defesa prévia, sob pena de nulidade desta decisão.

Nos moldes do art. 59, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993, a contratada tem o direito de ser indenizada pelos gastos que tiver efetuado para cumprimento do contrato.

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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