Estamos participando de vários pregões e verificamos que as empresas participantes estão ofertando preços muito abaixo da estimativa. Posso exigir que a empresa licitante peça amostra dos produtos licitados e também acompanhar a entrega do produto entregue?
1. Preliminarmente, temos que as ocorrências apontadas por V. Sas. muitas vezes acontecem dentro dos órgãos públicos, pela ausência de uma política efetiva de codificação e padronização de materiais, levando-se em conta, além do preço, a qualidade.
2. Com relação à amostra, essa é uma prerrogativa que cabe ao órgão requisitante, que poderá solicitá-la para a análise do material ofertado. Essa é uma prática muito saudável e também serve para comparar, posteriormente, o material efetivamente entregue. Somente entendemos que não cabe a essa empresa fazer a exigência, podendo apenas sugerir que o órgão o faça, disponibilizando tal disposição em edital.
3. No entanto, é possível V. Sas. pleitearem o acompanhamento das entregas, juntamente com os responsáveis pelo recebimento na esfera do órgão comprador, para verificar se realmente o item oferecido atende às exigências do edital. E caso não atenda, essa empresa pode efetuar uma representação junto ao órgão, informando sobre essa ocorrência.
(Colaborou Dra. Simone Zanotello, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).