RHS Licitações

Amostra reprovada na licitação

Quando participo de uma licitação que tenho que enviar amostras e a prefeitura não me dá explicação do por que ter sido reprovada, posso fazer uma reclamação no ministério publico? Se sim, qual o procedimento?

O edital estabelece de que maneira a documentação deve ser encaminhada. Pode ser por fax, e-mail, protocolo ou por correio. A realização de análise amostra deve ser pública, bem como, os critérios para análise devem estar expressos no edital.

Quanto ao resultado, também deve a Administração divulgar o porque da reprovação.

inciso II da Lei nº 8.666/93, para obter tal informação.

 

Não entendo prudente denúncia ao Ministério Pública, talvez, o melhor seja combinar com representação junto ao Tribunal de Contas.

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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