Quando participo de uma licitação que tenho que enviar amostras e a prefeitura não me dá explicação do por que ter sido reprovada, posso fazer uma reclamação no ministério publico? Se sim, qual o procedimento?
O edital estabelece de que maneira a documentação deve ser encaminhada. Pode ser por fax, e-mail, protocolo ou por correio. A realização de análise amostra deve ser pública, bem como, os critérios para análise devem estar expressos no edital.
Quanto ao resultado, também deve a Administração divulgar o porque da reprovação.
inciso II da Lei nº 8.666/93, para obter tal informação.
Não entendo prudente denúncia ao Ministério Pública, talvez, o melhor seja combinar com representação junto ao Tribunal de Contas.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).