Participei de uma licitação e venci alguns itens, o órgão responsável enviou o empenho sem solicitar amostras ou catálogo técnico, e o material foi enviado de acordo com o que foi solicitado pelo edital. A responsável entrou em contato reclamando do produto e querendo que eu trocasse amigavelmente ou poderia entrar com algum recurso. Tenho a obrigação de trocar a mercadoria? Qual consequência isso pode ter para a minha empresa?
Em atenção ao questionamento efetuado, tendo em vista as informações trazidas pela consulente, dispomos as seguintes considerações:
1. Preliminarmente, trata-se de obrigação da empresa fornecer produto que esteja em conformidade com o estipulado no edital, sob pena de ter que reparar a entrega e até sofrer alguma sanção.
2. Por outro lado, o órgão também não pode simplesmente recusar um material sem a devida justificativa, ou simplesmente com a informação de que o produto não tem qualidade. Nesse caso, o órgão precisa demonstrar qual exigência do edital não está sendo atendida pelo produto, para que o fornecedor tenha ciência e possa efetivar a troca, se o caso.
3. Nossa sugestão é que essa ocorrência seja tratada diretamente com o órgão, a fim de que se detectar e resolver eventual problema, sem prejuízo às partes.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)