Vencemos uma licitação com menor preço, só que o edital pedia no envelope da proposta uma planilha de custo unitário que não tinha modelo em anexo, e nós não apresentamos e fomos desclassificados. Está certa esta decisão da comissão?
Se o edital solicitava a apresentação de planilha, mesmo que não contivesse modelo, a mesma deveria ter sido apresentada pelo licitante, sob pena de descumprimento do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Assim, entendo que a decisão de desclassificação está correta.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).