Qual o procedimento quando a empresa está iniciando suas atividades e no edital entre os documentos de habilitação, pede um atestado de capacidade técnica?
A Consulente deverá prestar os serviços à iniciativa privativa primeiramente. Assim, após conseguir os atestados, poderá participar de licitações realizadas pela Administração Pública.
Para a Administração somente interessam empresas que já tenham exercido efetivamente e a contento a atividade licitada.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).