GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º – Fica criada, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinada ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, a Penitenciária Feminina de Pirajuí.
Parágrafo único – A unidade de que trata este artigo tem nível de Departamento Técnico.
Artigo 2º – A Penitenciária Feminina de Pirajuí destina-se:
I – ao cumprimento de penas privativas de liberdade, nos regimes fechado e semiaberto, por presos do sexo feminino;
II – à custódia de presos provisórios do sexo feminino.
CAPÍTULO II
Da Estrutura
Artigo 3º – A Penitenciária Feminina de Pirajuí tem a seguinte estrutura:
I – Equipe de Assistência Técnica;
II – Comissão Técnica de Classificação;
III – Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, com Núcleo de Atendimento à Saúde;
IV – Centro de Trabalho e Educação, com Núcleo de Trabalho;
V – Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;
VI – Centro de Segurança e Disciplina, com:
a) Núcleo de Segurança;
b) Núcleo de Portaria;
c) Núcleo de Inclusão;
VII – Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Núcleo de Escolta e Vigilância;
VIII – Centro Administrativo, com:
a) Núcleo de Finanças e Suprimentos;
b) Núcleo de Pessoal;
c) Núcleo de Infraestrutura e Conservação.
§ 1º – O Núcleo de Segurança, o Núcleo de Portaria e o Núcleo de Escolta e Vigilância funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.
§ 2º – A unidade de que trata o inciso I deste artigo tem nível de Equipe de Assistência Técnica II.
Artigo 4º – Os Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde, de Trabalho e Educação e de Segurança e Disciplina contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade administrativa.
CAPÍTULO III
Dos Níveis Hierárquicos
Artigo 5º – As unidades adiante indicadas da Penitenciária Feminina de Pirajuí têm os seguintes níveis hierárquicos:
I – de Divisão Técnica de Saúde, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde;
II – de Divisão Técnica, o Centro de Trabalho e Educação;
III – de Divisão:
a) o Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;
b) o Centro de Segurança e Disciplina;
c) o Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;
d) o Centro Administrativo;
IV – de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Atendimento à Saúde;
V – de Serviço:
a) o Núcleo de Trabalho;
b) o Núcleo de Segurança;
c) o Núcleo de Portaria;
d) o Núcleo de Inclusão;
e) o Núcleo de Escolta e Vigilância;
f) o Núcleo de Finanças e Suprimentos;
g) o Núcleo de Pessoal;
h) o Núcleo de Infraestrutura e Conservação.