O pregoeiro aceitar que o licitante acrescente documentos no envelope de habilitação após encerrado o credenciamento e abertura do envelope da proposta, sobe alegação de que seria excesso de zelo não aceitar?
Logicamente que a resposta a questão efetuada não poderá ser feita de maneira simplista, sem o conhecimento do caso concreto.
No entanto, é fato que o pregão possui a fase denominada “saneamento”. Nela poderão ser corrigidas pequenas falhas formais, que não causem prejuízo à licitação e aos princípios a ela inerentes. Como exemplos de ações que podem ocorrer na fase de saneamento temos: a empresa apresenta um documento vencido, mas o pregoeiro verifica na internet a regularidade da empresa; a empresa não apresenta alguma declaração ou a apresenta sem assinatura, mas o pregoeiro permite que a declaração seja feita ou assinada no próprio ato do pregão, em razão da presença do representante legal que pode sanear essa falha; a empresa esquece-se de inserir algum documento no envelope, mas o possui em mãos para apresentação no momento da abertura do envelope; etc.
Portanto, esses são alguns exemplos de ações de saneamento que podem ocorrer no pregão, desde que, segundo nosso entendimento, haja previsão em edital.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).