Participamos de um pregão e fomos desclassificados alegando a falta de envio do CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO). Desconheço esse documento e o tipo de informação exata a ser enviada.Como funciona?
1. Inicialmente, há que ser verificada a exigência desse item junto ao edital, bem como o momento de sua apresentação. Na hipótese de realmente se constituir numa exigência do edital, essa empresa deveria ter apresentado.
2. O cronograma de desembolso (ou cronograma físico-financeiro) trata-se da exposição das etapas dos serviços (físico), geralmente em periodicidade mensal, até atingir o prazo total da contratação, com a correspondência desses serviços também em valor (financeiro), até atingir 100% do valor orçado. Alguns editais disponibilizam como anexo um modelo de cronograma, que o licitante deverá utilizar para produzir o seu.
3. Por se tratar de pregão, em face da desclassificação da empresa, caso V. Sas. tenham intencionado o recurso no prazo concedido, sugerimos o protocolo das razões de recurso, no prazo de 3 dias, apresentando esse cronograma como uma complementação da proposta. Pode ser que essa empresa tenha sucesso, pois alguns órgãos acabam por admitir a complementação de informações. No entanto, há outros que não admitem, e por essa razão pode ser que o recurso não surta o efeito desejado.
(Colaborou Dra. Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídico da RHS LICITAÇÕES)