A Medida Provisória 600/12 atende a acordo firmado entre o governo brasileiro e a Federação Internacional de Futebol (Fifa) sobre a oferta de telecomunicações nos jogos das copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014). A MP muda a Lei da Copa (12.663/12) para prever a oferta desses serviços por meio da Telebras e da Telebras Copa, sua subsidiária.
O Brasil ficará com a responsabilidade de implantar a infraestrutura necessária, como redes de fibra óptica metropolitana, links de satélites nas estruturas chave e ligação via rádio nos campos base das seleções e equipes que participarão dos eventos. A Fifa pagará pelo que for usado apenas durante os torneios.
A Telebras será responsável pela implantação da infraestrutura e pelos testes. Além de a União poder contratar a empresa sem licitação, a subsidiária contará com isenção e suspensão do ICMS (imposto estadual) nas operações e prestações de serviços relacionadas aos eventos.
A decisão foi divulgada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de
Fazenda.
(Fonte: Camara)