RHS Licitações

Princípios que Regem a Licitação

(artigo 3º da Lei Federal n.º 8.666/93)

Isonomia
É a igualdade jurídica, ou seja, tratamento igual, aos especificamente iguais perante a lei.

Legalidade
O administrador vincula seus atos à Lei; dela não pode se afastar  ou desviar,   sob pena de praticar ato inválido.

Impessoalidade (finalidade)
Todo ato deve possuir um objetivo certo inafastável: o  interesse público; é o contrário do interesse próprio ou de terceiros.

Moralidade
A atividade do administrador deverá ser legal, justa, conveniente, oportuna, ética e honesta.

Igualdade
Qualquer ato praticado deverá dar o mesmo tratamento aos licitantes sem favoritismos ou  parcialidades.

Publicidade
É a divulgação do ato para conhecimento público e condição para início de seus efeitos externos.

Probidade Administrativa
É a moralidade somada à eficácia do administrador.

Vinculação ao Instrumento Convocatório
O administrador não poderá desviar-se do Edital ou Convite que é a “lei interna” da Licitação

Julgamento Objetivo
São os fatores concretos e critérios objetivos definidos no Edital.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.