(artigo 3º da Lei Federal n.º 8.666/93)
Isonomia
É a igualdade jurídica, ou seja, tratamento igual, aos especificamente iguais perante a lei.
Legalidade
O administrador vincula seus atos à Lei; dela não pode se afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido.
Impessoalidade (finalidade)
Todo ato deve possuir um objetivo certo inafastável: o interesse público; é o contrário do interesse próprio ou de terceiros.
Moralidade
A atividade do administrador deverá ser legal, justa, conveniente, oportuna, ética e honesta.
Igualdade
Qualquer ato praticado deverá dar o mesmo tratamento aos licitantes sem favoritismos ou parcialidades.
Publicidade
É a divulgação do ato para conhecimento público e condição para início de seus efeitos externos.
Probidade Administrativa
É a moralidade somada à eficácia do administrador.
Vinculação ao Instrumento Convocatório
O administrador não poderá desviar-se do Edital ou Convite que é a “lei interna” da Licitação
Julgamento Objetivo
São os fatores concretos e critérios objetivos definidos no Edital.