Recebemos um atestado de capacidade que recebemos do TSE, gostaria de uma análise do jurídico referente a validade do documento para processos de licitação. Eles disseram que não enviam mais a via física, só esse documento eletrônico e que ele será o utilizado por grande parte dos órgãos devido a um sistema eletrônico de informações que está sendo implementado.
Diante do exposto cabe acentuar que outros documentos (CNPJ, certidões do INSS e FGTS, etc.) são expedidos por via eletrônica, cuja validade é certificada no próprio “site” que o emite, mediante a digitação de um código estampado no corpo do documento. O CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA estabeleceu metas aos TRIBUNAIS, inclusive a Meta 17/2013 (Desenvolver, nacionalmente, sistemas efetivos de licitação e contratos). Por conseguinte, o TSE e os TRE’s estão implementando tais medidas. Dessa forma, é recomendável juntar aos documentos de habilitação as respectivas normas do TSE/TRE. A título de exemplo sugerimos consultar a PORTARIA Nº 30 de 21 de março de 2014 do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).