Participamos de um pregão presencial e na hora de habilitação uma empresa M.E que se beneficia da Lei 123, não apresentou uma certidão Federal dentro do envelope. Gostaria de saber se ela pode entregar a certidão no prazo de 48 horas? Isso e Legal?
A LC 123/06 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte estabelece, em seus arts. 42 e 43, os requisitos para a utilização do benefício na hipótese da não regularidade fiscal.
Nesse quesito, o art. 43 dispõe que as ME e EPPs, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (grifo nosso)
Portanto, entendemos que a lei é clara ao dispor que há a necessidade de apresentação de algo pela empresa – a documentação vencida ou positiva, ou documento que comprove a impossibilidade de emissão do documento regular ou, ainda, a declaração de próprio punho expondo os motivos da não apresentação – esse tem sido o entendimento doutrinário sobre o tema.
Sendo assim, entendemos que o não envio de qualquer documentação ou esclarecimento não deve ensejar a aplicação do benefício disposto na Lei, pelo não cumprimento do que estabelece a lei, ou seja, a apresentação de toda a documentação.
Por fim, se de acordo com a informação do Consulente a empresa não apresentou nenhuma documentação, entendemos que a ação do Pregoeiro poderá ser questionada via recurso, nos termos da lei e da respectiva modalidade de licitação, com base no entendimento supra.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídico da RHS LICITAÇÕES)