É possível acionar o art. 5 da Lei 8.666/93, tendo em vista os pagamentos aleatórios dos empenhos conforme necessidade do órgão. E como realizaríamos tal ação?
É possível sim invocar o art. 5º da Lei nº 8.666/93 quando a Administração Pública descumpre a ordem cronológica dos pagamentos.
Aliás, em complementação, merece atentar para a aplicação subsidiária do novo CPC ao processo administrativo. Em seus arts. 12 e 153 há expressa referência à ordem cronológica.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).