Tínhamos um contrato de um ano e renovamos por mais um período. Após o segundo ano informamos que só poderíamos renovar se houvesse reajuste.
Passou-se um mês e hoje está assim:
1. Estamos sem contrato;
2. Os equipamentos fora de garantia;
3. A venda foi para fornecer, instalar e montar um monitoramento;
4. Entregamos e instalamos os equipamentos, quanto ao monitoramento o órgão acertou com o fabricante que instalasse o monitoramento e este não concluiu;
Agora não querem devolver a caução por causa do monitoramento incompleto e nem encerra formalmente o contrato. O que fazer nesse caso?
Com relação à prorrogação, essa reflete uma faculdade para as partes contratantes, e para sua consecução, há que haver um comum acordo. Sendo assim, tanto a Administração quanto a Contratada tem a prerrogativa de prorrogar ou não o contrato.
Quanto ao reajuste, por se tratar de previsão contida em contrato, refere-se a um direito da contratada, caso houvesse a prorrogação.
Pela situação narrada, parece que o não processamento da prorrogação no prazo devido já ensejou o encerramento da contratação, pelo decurso do prazo.
No tocante à caução, a sua restituição também se trata de um direito da contratada, ao término da contratação, desde que não haja pendências a serem acertadas (pagamentos de multas, descontos por inexecução contratual, etc.)
Pelo que foi trazido pela consulente, parece-nos que houve uma execução parcial por parte da contratada, com a assunção de algumas obrigações por terceiros (fabricante). Diante disso, a contratação deveria ter sido objeto de retificação, para exclusão dos serviços não pertinentes.
Nossa sugestão é que V. Sas. protocolem um processo administrativo junto ao órgão, endereçado à autoridade que firmou o contrato, relatando todas as ocorrências e se dispondo a resolver a questão, para que haja o efetivo encerramento do contrato e a devolução da caução.
(Colaborou Dra. Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídico da RHS LICITAÇÕES)