Com a utilização da lei complementar 123, referente às micro e pequenas empresas nas licitações, há limite de valores para participação e vitória dos itens nos processos licitatórios?
1. Inicialmente, registramos que a aplicação da Lei Complementar nº. 123/06 abrange qualquer procedimento licitatório, independentemente de seu valor. Portanto, Convites, Tomadas de Preços, Concorrências e Pregões devem prever a participação de ME e EPP’s, com suas respectivas prerrogativas.
2. O que ocorre é que, por força do art. 48, I, do referido diploma legal, a Administração de determinado ente federado poderá, por meio de legislação própria, adotar políticas específicas de compras para atingir as ME e EPP’s, o que inclui a possibilidade de realização de licitações até R$ 80.000,00 somente entre essas empresas.
(Colaborou Dra. Simone Zanotello, advogada especializada em licitações públicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)