Participamos do Pregão Eletrônico e ganhamos vários itens, no valor total de R$ 40.000.000,00, mas o pregoeiro alegou que não podemos assumir todo esse valor, pois o nosso Patrimônio Líquido é de somente R$ 500.000,00. Iremos perder todos os itens, por causa dessa cláusula? Ou posso escolher somente os itens que somando da o valor que chegue aos 10% exigido?
Conforme a Lei 8.666/93:
“Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
(…)
§ 2o A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.
§ 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.”
Consequentemente, no caso em tela, em que o Patrimônio líquido da empresa é R$ 504.027,00, a mesma poderá ser adjudicada em até R$ 5.040.270,00.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).