O que significa o termo SRP (sistema de registro de preços) que aparece em alguns pregões? Seria apenas um levantamento de preços sem que haja um pedido real?
Conforme o art. 2º, I do Decreto nº 7.892/13, Sistema de Registro de Preços é “o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras”.
Em outras palavras, o Sistema de Registro de Preços possibilita que a Administração Pública registre, junto a determinada(s) empresa(s), quais preços serão praticados caso ela resolva contratar certo serviço ou adquirir certo bem. Ou seja, caso seja registrado junto à empresa “X” o valor de R$ 2,00 para uma tesoura “Y”, toda vez que a Administração Pública for adquirir a tesoura “Y” dessa empresa “X”, esta deverá vendê-la por R$ 2,00.
Para proceder a esse registro de preço, a Administração Pública promove uma licitação entre empresas interessadas. A modalidade dessa licitação pode ser concorrência (Art. 15, §3º, I, Lei nº 8.666/93) ou pregão (Art. 11, Lei nº 10.520/02).
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).