Encaminhamos por email um pedido de esclarecimento sobre um pregão e somente 24 horas antes da abertura recebemos um comunicado de suspensão da licitação “sine die”. O comunicado avisa que o edital será republicado com nova data de abertura do certame. Nossa dúvida é se a Comissão tem obrigação de responder os nossos esclarecimentos por email, ou não precisa responder se o edital for republicado contemplando os pontos obscuros/omissos sobre os quais solicitamos os esclarecimentos?
Entendo que todas as questões formuladas devem ser respondidas pela Administração Pública, tendo em vista até o princípio da publicidade previsto no art. 37, ‘caput’ da Constituição Federal.
Assim, mesmo que a Administração acate as ponderações feitas pelos interessados e altere o edital, é pertinente que comunique isso de forma ampla.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).