Minha empresa está participando de um pregão e se deparou com a exigência de que a empresa Licitante deverá apresentar os Certificados API (American Petroleum Institute), de sua sede no Brasil, não sendo aceitos Certificados API de filiais em outro país. Desconheço tal certificado, nunca foi exigido isso em nenhuma licitação, Como posso solicitar tais correções?
Segundo a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art, 37, XXI: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis a garantia do cumprimento das obrigações.” (grifos nossos)
Em consequência, vida de regra, a fase de habilitação restringe-se aos documentos enumerados na Lei 8.666/93, a fim de que seja preservada a competitividade, cujo efeito desejável é a redução de custos em favor da Administração e, portanto, do interesse público. Quando as exigências de habilitação técnica são excessivas, tornam-se inconstitucionais e ferem a necessária isonomia entre os licitantes.
Neste caso, se a consulente entender cabível, poderá impugnar o edital perante a respectiva Prefeitura, como também interpor uma representação junto ao TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).