RHS Licitações

Pregão Eletrônico: Erro de digitação no lance

Recebemos uma notificação correspondente a um pregão que participamos, e não entregamos produto cotado. O motivo pelo que não entregamos é que houve um erro claro de digitação no lance, por exemplo, cotamos com o preço de 0,090 e o preço de mercado é 0,90. Solicitamos nossa desclassificação junto ao órgão licitante, mas o pregoeiro não considerou nosso pedido. Gostaríamos de saber qual o procedimento que podemos tomar a fim de obtermos um resultado positivo?

 

Penso que a notificação deve ser para apresentação de defesa prévia, antes da aplicação de penalidade.

 

Argumente que houve erro de digitação, bem como que se a Administração insistir no valor errado, estará se enriquecendo ilicitamente, porquanto não é o preço praticado no mercado, sendo portanto inexequível.

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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