Recebemos o pagamento de um órgão publico com aproxidamente 45 dias de atraso. Qual o procedimento e os índices para requerer a correção do valor devido ao atraso?
O edital, de acordo com o artigo 40 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, deve contemplar o índice de atualização monetária e a multa por atraso no pagamento. A forma de pleitear tal compensação financeira é através de requerimento formal ao órgão.
Reajuste não deve ser confundido com atualização monetária e multa por atraso. Ainda, caso o órgão não efetive o pagamento das parcelas pecuniárias a serem acrescidas, o mecanismo legal de cobrança é uma ação própria.
(Colaborou Dr. Leonardo Vianna Metello Jacob advogado especializado em licitações e consultor jurídico da RHS Licitações)