Qual o prazo máximo em uma licitação de Pregão, para se aplicar penalidades e multas por atraso na entrega do objeto, previsto no edital ?
O edital deve, obrigatoriamente, regular o prazo considerado como atraso e a respectiva penalidade administrativa pela não entrega em tempo da mercadoria. Assim, o próprio edital regulará a matéria, se não o fizer, não pode haver aplicação de penalidade.
Ainda, se o questionamento diz respeito ao prazo de aplicação, ou seja, quando da efetivação, concretização da penalidade, este não tem prazo definido, mas deve ser, ao menos, durante a execução do contrato, para que produza efeitos imediatos, frisando-se que a prescrição dos atos administrativos é de 5 (cinco) anos.
(Colaborou Prof. Leonardo Vianna Metello Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES)