Atestado de Capacidade Técnica com data

Foi solicitado num edital atestado de capacidade técnica com data não superior a 90 dias. Está correto exigir datas para este tipo de documento?

Nos termos do artigo 30, º5° da Lei n°. 8.666/93, é expressamente proibido exigir atestado com limitação de tempo, salvo se houver justificativa no processo.

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações públicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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