A empresa XX participou de um processo licitatório, porém, foi acusada dentro do art. 7º da Lei nº 10.520/02 com pena prevista de até 5 anos sem licitar e descadastramento do SICAF por ter solicitado sua desclassificação.
A empresa cotou o item errado e assim enviou e-mail imediatamente solicitando a desclassificação em todos os itens. Após um ano foi aberto processo em cima do artigo referido.
Desenhamos uma defesa em respeito ao princípio da razoabilidade. Há algum outro artigo ou matéria que poderíamos basear a defesa?
Há orientação dos Tribunais de Contas para punição das empresas que solicitam exclusão na fase de lances.
O que parece estranho no caso narrado é:
- a) o tempo de um ano para aplicação da sanção;
- b) a aplicação do prazo máximo de sanção;
- c) a ausência de verificação da validade da exclusão, ante a possível evidência de contratação por preço inexequível.
Penso que a manifestação da Consulente deve pautar os temas acima.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).