Gostaria de saber se há possibilidade (Legal) de uma Prefeitura , adquirir produtos constantes de uma ATA DE REGISTRO de preços de uma outra Prefeitura, do mesmo Estado da Federação?
A resposta é positiva, desde que a norma disciplinadora do registro de preços do Município que vai emprestar a Ata tenha previsto referida possibilidade.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, contratos Administrativos e Consultora Jurídica da RHS LICITAÇÕES).