É possível solicitar reajuste de preços em produtos pertinentes a uma ata de Registro de Preços?
O reajuste de preços em uma ata de registro de preços somente será possível se essa tivesse expressamente previsto no edital de licitação do referido registro, caso contrário, não há que se falar em reajuste. Por sua vez, o reajuste em contrato decorrente de um reajuste de preços decorre do que estiver expressamente previsto no referido instrumento.
A solicitação de reajuste é simples, bastando indicar o item/cláusula onde a mesma está determinada.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa advogada especializada em licitações Públicas, contratos Administrativos e Consultora Jurídica da RHS LICITAÇÕES).