Ganhei uma licitação para entregar 100.000 unidades do produto em sistema de registro de preços. No primeiro pedido eles fizeram empenho de 2.000 unidades, sendo que essa quantidade não cobre nem o frete. Existe alguma norma que a administração deve solicitar uma quantidade mínima?
Poderia não ter aderido, mas como houve adesão ao sistema de registro de preços, inclusive com o empenho de 2.000 unidades, deverá fornecer os produtos sem o valor de frete. É a situação do “carona” quando usa uma ata de outro Estado.
Nesse caso não há como cobrar um mínimo de frete. Poderia ter se recusado a aderir à ata de registro de preços. Agora deverá fornecer.
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto advogado especializado em licitações Públicas, contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).