Participamos de um Pregão onde arrematamos o único lote com 113 itens. Foi solicitado amostra de todos os itens, enviamos e algumas foram impugnadas e nos Desclassificaram. Gostaríamos de acompanhar à amostra do concorrente classificado. Se o Pregoeiro recusar nossa presença no ato da análise, existe algum artigo na Legislação de Licitação onde podemos apontá-lo? Podemos alegar também que o Pregoeiro está ferindo o Princípio da Publicidade, conforme artigo 3º da Lei 8.666?
Segundo a lei de licitações, todos os atos da licitação são públicos e acessíveis ao público (art. 3º, §3º da Lei nº 8.666/93), desta forma, não pode haver negativa por parte da Administração.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).